Cadastrar-se no programa Leite das Crianças
O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o Leite das Crianças, programa estadual que distribui um litro de leite pasteurizado integral por dia para famílias de baixa renda. O leite é enriquecido com vitaminas A, D, ferro e zinco quelato.
Quem pode se cadastrar
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional, com filhos na faixa etária entre seis meses e três anos de idade.
Onde se cadastrar
Nos órgãos de assistência social do município.
Como se cadastrar
1. Localize o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) mais próximo para se cadastrar no sistema;
2. Em seguida, apresente nos locais cadastrados como pontos de distribuição os seguintes documentos:
- documento pessoal com foto
- comprovante de endereço
- comprovante de renda
- certidão de nascimento da criança
Ali mesmo será preenchida a folha resumo do cadastro único para programas sociais - CadÚnico.
3. Após a conferência, o ponto de distribuição vai recolher as cópias da documentação e enviá-las para que você seja incluida no sistema informatizado de Controle do Programa Leite das Crianças.
Prazo
O benefício será concedido em no máximo 30 dias após a apresentação de toda a documentação.
O que diz a lei
O Programa foi instituído pela Lei estadual nº 16.385, de 25 de janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto estadual nº 3.000, de 7 de dezembro de 2015.
Todas as outras normas que tratam do programa estão disponíveis no site Leite das Crianças.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito