Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - Semipi
A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI é o órgão responsável pelo planejamento, formulação, implementação e execução de políticas públicas focadas na garantia dos direitos da mulher, da pessoa idosa, dos povos originários e comunidades tradicionais e na igualdade racial. Seu escopo de atuação abrange a articulação e promoção da transversalidade e integração da pasta às demais políticas públicas estaduais.
Estão vinculados à SEMIPI o Conselho Estadual de Direitos das Mulheres, Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná e Conselho Estadual de Povos Indígenas do Paraná, refletindo o compromisso do Estado com a participação social na construção e monitoramento das políticas públicas.
A criação da pasta demonstra o compromisso do Governo do Paraná com o fortalecimento das políticas voltadas a estes segmentos, já tendo refletido em grandes avanços nas políticas públicas.
Conforme a Lei nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, atualizada pela Lei nº 21.505, de 01 de junho de 2023, compete à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI:
I - a formulação da política governamental e a coordenação de sua execução, nas áreas:
a) de Defesa dos Direitos da Mulher;
b) da Defesa da Igualdade Racial;
c) da Defesa dos Direitos dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais;
d) da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - a articulação e promoção da transversalidade e integração das competências da Pasta às demais políticas públicas estaduais;
III - o estabelecimento de canais de comunicação com os cidadãos para receber consultas, denúncias e prestar informações afetas ao campo de atuação da Secretaria;
IV - o planejamento, o desenvolvimento e o apoio a projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater às discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
V - o desenvolvimento, a implementação, monitoramento de políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade;
VI - a realização de parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescência;
VII - a participação e contribuição para a implementação, no Estado da Paraná, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
VIII - a promoção e o apoio a ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
IX - a articulação de parcerias e ações mediante cooperação, integração e interlocução com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público do Paraná, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Seção do Estado do Paraná, associações e demais pessoas jurídicas em temas relacionados ao âmbito de atuação da Pasta.”