Núcleo de Integridade e Compliance Setorial
A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) possui o Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) composto por, no mínimo, um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno, um Agente de Transparência e um Agente de Ouvidoria.
O Agente tem como função primordial a atuação em conjunto com a Controladoria Geral do Estado - CGE, disseminando a cultura de integridade e compliance, oferecendo suporte às áreas da SEMI em assuntos correlatos.
O Programa de Integridade e Compliance, instituído pela Controladoria Geral do Estado do Paraná, está baseado nos princípios da moralidade e da eficiência administrativa, e abrange a concepção, implementação e o monitoramento de políticas, utilizando métodos e técnicas para prevenir, descobrir e corrigir práticas irregulares como atos de corrupção, suborno, fraudes e desvios de conduta.
Assentado na cultura da ética e da honestidade, o Programa de Integridade contempla a reunião de mecanismos e controles que possuem a finalidade de assegurar o cumprimento de normas e regras de conduta. Com o objetivo de aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e garantir uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos, essa prática engloba servidores, funcionários, terceirizados e qualquer indivíduo que tenha relação direta ou indireta com a instituição.
O Controle Interno tem como funções a supervisão, o monitoramento e assessoramento das atividades da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, buscando sempre a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da Pasta.
Atuando na segunda linha de defesa, seu objetivo é facilitar o gerenciamento de riscos e monitoramento da implementação de práticas eficazes da Semipi, adotando as atividades de verificação de conformidade com leis e regulamentos, assim, salvaguardando os ativos e promovendo a eficácia operacional.
Por intermédio da Controladoria Geral do Estado, o Controle Interno usa de suas atribuições legais para auxiliar o Gestor em sua atuação, a fim de manter a organização funcionando de maneira clara e objetiva; aprimorando a gestão, de forma a garantir o seu pleno funcionamento com transparência; obter informações oportunas e confiáveis; promover a eficiência operacional; assegurar a observâncias das leis, normas e políticas vigentes; estabelecer mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios.
A Ouvidoria é espaço de participação social e tem como função, ampliar o espaço público e democrático valorizando o exercício cotidiano da cidadania, visando receber e dar encaminhamento às solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as ações e programas de governo.
Por questão de segurança e orientação da Ouvidoria Geral, não serão enviadas respostas diretamente aos e-mails.
A função da transparência é permitir pesquisas sobre receitas, despesas, ações oficiais, contratos, licitações e funcionamento do Estado, entre outras informações. O agente de transparência é o responsável por monitorar a inserção de dados no Portal da Transparência. Assim o cidadão tem à disposição ferramentas para exercer o controle social sobre as ações do Governo do Estado.
- Lei Federal - nº 13.709 de 14 de agosto de 2018
- Decreto Estadual – nº 6474 de 14 de dezembro de 2020
- Cartilha LGPD
- Resolução 035 - SEMIPI
- Lei n° 19.857/2019 - Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
- Decreto 2741/2019 – Regulamento da Controladoria Geral do Estado
- Decreto nº 2902/2019 - Regulamenta a Lei Estadual n° 19857/2019 e estabelece diretrizes do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
- Resolução 55/2021-CGE/PR – Específica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explícita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.
Compliance e encarregada de dados
Raquel de Oliveira Pereira | raqueloliveirap@semipi.pr.gov.br | (41) 4009-3633
Controle Interno
Elaine Cristine de Oliveira | elaineoliveira@semipi.pr.gov.br | (41) 4009-3633
Ouvidoria
Rhaiza Caldeira dos Santos | ouvidoria@semipi.pr.gov.br | (41) 4009-3634
Transparência
Rhaiza Caldeira dos Santos | rhaizasantos@semipi.pr.gov.br | (41) 4009-3633