Perguntas Frequentes?

R: As competências da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa estão na Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, no artigo 45:

Art. 45. À Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI compete:

I - a formulação da política governamental e a coordenação de sua execução, nas áreas:

a) de Defesa dos Direitos da Mulher;

b) da Defesa da Igualdade Racial;

c) da Defesa dos Direitos dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais;

 II - a articulação e promoção da transversalidade e integração das competências da Pasta às demais políticas públicas estaduais;

III - o estabelecimento de canais de comunicação com os cidadãos para receber consultas, denúncias e prestar informações afetas ao campo de atuação da Secretaria;

 IV - o planejamento, o desenvolvimento e o apoio a projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater às discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;

V - o desenvolvimento, a implementação, monitoramento de políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade;

VI - a realização de parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;

VII - a participação e contribuição para a implementação, no Estado da Paraná, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

 VIII - a promoção e o apoio a ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

 IX - a articulação de parcerias e ações mediante cooperação, integração e interlocução com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público do Paraná, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Seção do Estado do Paraná, associações e demais pessoas jurídicas em temas relacionados ao âmbito de atuação da Pasta.

 

Por meio da Lei Estadual nº 21.388, de 05 de abril de 2023, compete também à formulação da política governamental e a coordenação de sua execução na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 116. Acrescenta a alínea “d” ao inciso I do art. 45 da Lei nº 21.352, de 2023, com a seguinte redação:

d) da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

R: Horário de atendimento: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h. 

R: O Disque Idoso Paraná é um serviço telefônico estadual gratuito, que coloca à disposição da população orientações sobre os direitos da pessoa idosa, presta informações, encaminha denúncias relativas à pessoa idosa e recebe elogios e sugestões sobre os serviços públicos.

 

Ligação Gratuita e Sigilosa

0800 141 0001