Programa SOS RACISMO
Programa SOS Racismo - ligue 08006420345
Recebe denúncias de discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia ou religião.
Além do recebimento de denúncias, informações sobre suspeita ou confirmação de casos de racismo, são feitos os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a averiguação, bem como o monitoramento das medidas adotadas por estes órgãos.
Sobre o Programa
Instituído pela Lei Estadual nº 14.938/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5115/2016, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, visando o atendimento à população vítima de racismo, com foco prioritário na população negra.
A coordenação, o atendimento e encaminhamento das denúncias serão realizadas pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), por meio da Divisão de Políticas para Igualdade Racial, com o acompanhamento do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR.
Para garantir a maior eficácia no atendimento e encaminhamento das denúncias que serão recebidas pelo telefone 0800 642 0345, foram firmadas importantes parcerias para estabelecimento de fluxo de encaminhamento com: Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Paraná, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação. E já foi estabelecido contato com a Ouvidoria Nacional de Promoção da Igualdade Racial para casos envolvendo algum ente federal.
O Programa permitirá ainda a criação de um banco de dados que possibilite a análise e estudo das ocorrências, visando, principalmente, o aperfeiçoamento de políticas públicas.
RACISMO OU INJÚRIA RACIAL?
Em 1988 a Constituição brasileira consignou o princípio da igualdade ou da não - discriminação, em seu artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor foram definidos pela Lei 7.716/1989, bem como pelo artigo 140, §3º, do Código Penal.
Assim, o crime de racismo ocorre quando há a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como quando da ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia (Lei Federal n° 7.716/1989).
Por outro lado, a ofensa com base em elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem direcionada de maneira individualizada a uma pessoa caracteriza-se como injúria racial (artigo 140, §3º, do Código Penal).
É PRECISO DENUNCIAR - Para combater a discriminação e contribuir para a efetivação dos direitos à igualdade e à diferença e para consolidação de uma sociedade justa e plural.
Para saber mais:
Ministério Público do Trabalho (Denúncias Online)
Lei Estadual nº 14.938/2005
Decreto Estadual nº 5115/2016
Folder DEDIHC - Discriminação é crime - Política de Promoção da Igualdade Racial
Cartilha SEPPIR - Racismo é crime
MPPR - Discriminação é crime
Recebe denúncias de discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia ou religião.
Além do recebimento de denúncias, informações sobre suspeita ou confirmação de casos de racismo, são feitos os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a averiguação, bem como o monitoramento das medidas adotadas por estes órgãos.
Sobre o Programa
Instituído pela Lei Estadual nº 14.938/2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5115/2016, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, visando o atendimento à população vítima de racismo, com foco prioritário na população negra.
A coordenação, o atendimento e encaminhamento das denúncias serão realizadas pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), por meio da Divisão de Políticas para Igualdade Racial, com o acompanhamento do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR.
Para garantir a maior eficácia no atendimento e encaminhamento das denúncias que serão recebidas pelo telefone 0800 642 0345, foram firmadas importantes parcerias para estabelecimento de fluxo de encaminhamento com: Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Paraná, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação. E já foi estabelecido contato com a Ouvidoria Nacional de Promoção da Igualdade Racial para casos envolvendo algum ente federal.
O Programa permitirá ainda a criação de um banco de dados que possibilite a análise e estudo das ocorrências, visando, principalmente, o aperfeiçoamento de políticas públicas.
RACISMO OU INJÚRIA RACIAL?
Em 1988 a Constituição brasileira consignou o princípio da igualdade ou da não - discriminação, em seu artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor foram definidos pela Lei 7.716/1989, bem como pelo artigo 140, §3º, do Código Penal.
Assim, o crime de racismo ocorre quando há a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como quando da ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia (Lei Federal n° 7.716/1989).
Por outro lado, a ofensa com base em elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem direcionada de maneira individualizada a uma pessoa caracteriza-se como injúria racial (artigo 140, §3º, do Código Penal).
É PRECISO DENUNCIAR - Para combater a discriminação e contribuir para a efetivação dos direitos à igualdade e à diferença e para consolidação de uma sociedade justa e plural.
EM SITUAÇÕES DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL – DENUNCIE!
- Qualquer tratamento diferente sem justificativa, tanto na esfera pública, quanto na privada, que se baseie em raça, cor, etnia, religião ou origem;
- Ofender pessoa ou grupos usando características de raça, cor, etnia, religião ou origem como elementos negativos;
- Impedir pessoa de entrar ou permanecer em um lugar em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem;
- Recusar atendimento a pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
LEMBRE-SE: é importante ter provas - como fotos, vídeos, áudios, mensagens escritas ou depoimento de testemunhas - que possibilitem identificar a pessoa que cometeu a discriminação e que mostrem que a situação aconteceu.
Para saber mais:
Ministério Público do Trabalho (Denúncias Online)
Lei Estadual nº 14.938/2005
Decreto Estadual nº 5115/2016
Folder DEDIHC - Discriminação é crime - Política de Promoção da Igualdade Racial
Cartilha SEPPIR - Racismo é crime
MPPR - Discriminação é crime