Povos e Comunidades Tradicionais
As políticas públicas voltadas para os Povos e Comunidades Tradicionais são recentes no âmbito do Estado brasileiro e tiveram como marco a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada em 1989 e trata dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo.
No Brasil, esse público passou a integrar a agenda do governo federal em 2007, por meio do Decreto 6040, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) da Presidência da República.
De acordo com o Decreto 6040, os povos e comunidades tradicionais são definidos como "grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição".
Segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), as Comunidades Tradicionais constituem aproximadamente 5 milhões de brasileiros e ocupam ¼ do território nacional. Por seus processos históricos e condições específicas de pobreza e desigualdade, acabaram vivendo em isolamento geográfico e/ou cultural, tendo pouco acesso às políticas públicas de cunho universal, o que lhes colocou em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, além de serem alvos de discriminação racial, étnica e religiosa.
(Fonte: http://www.seppir.gov.br/comunidades-tradicionais/o-que-sao-comunidades-tradicionais)
Quilombolas, ciganos, matriz africana, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, caatingueiros, entre outros.
Instituído pela Lei 17.425/2012, de 18 de dezembro de 2012, o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR, é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU. Trata-se de um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador que funcionará como instância de representação e participação popular.
Decreto n° 3534/2019 - Instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas às questões das comunidades Quilombolas e comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.
Decreto n° 6040/2007 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Lei Estadual 17.425/2012 - Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, e dá outras providências.
TAB UOL - Quilombos Resistem
DECRETO Nº 5.051/2004 - Promulga a Convenção N° 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas - LEIA AQUI
Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2016 - LEIA AQUI
Relatório “Guaíra & Terra Roxa sobre violações de direitos humanos contra os Avá Guarani” - LEIA AQUI
Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
Contato
cpict@seju.pr.gov.br
(41) 3210-2761