Projeto para gratuidade ou desconto para pessoas idosas no transporte intermunicipal é aprovado 05/11/2024 - 09:44

As pessoas idosas do Paraná terão gratuidade ou 50% de desconto na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal. É o que diz a medida aprovada ontem (04) na sessão plenária da Assembleia Legislativa Do Paraná (Alep). Além disso, é prevista, ainda, a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa. O prazo para que a iniciativa entre em vigor é de 90 dias.

O projeto de lei 480/2024 passou em primeira discussão e revoga a Lei estadual nº 21.685/2023, sobre o mesmo tema, mas que não foi implementada devido a questionamentos judiciais. O Governo do Estado explicou que foram feitos novos estudos técnicos nos últimos meses, com o intuito de corrigir dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos.

A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, ressaltou que a aprovação do projeto de lei garante mais um passo importante para a inclusão e o bem-estar das pessoas idosas. “Essa população terá mais oportunidades de conhecer o nosso Estado. A criação da carteirinha facilitará o acesso a esse benefício, que será um instrumento de identificação para que as pessoas idosas usufruam dos seus direitos com mais facilidade”, destacou.

“Esta iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado em promover uma sociedade mais justa, na qual os direitos das pessoas idosas são respeitados e valorizados. E reafirma a importância de uma política pública voltada para o respeito, o cuidado e a qualidade de vida dessa população. Seguimos firmes no nosso compromisso de construir um Estado mais inclusivo e acolhedor para todos”, reforçou Leandre.

NOVA PROPOSTA – O usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada.

Após esse tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas. O texto também prevê a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida.

Além disso, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem online.

BENEFICIADOS – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.