leandre da ponte https://www.semipi.pr.gov.br/ pt-br Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - Semipi https://www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Secretaria-da-Mulher-Igualdade-Racial-e-Pessoa-Idosa-Semipi <span>Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - Semipi</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/Geral-0" hreflang="pt-br">Geral</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Jonathan-Coelho-Zaninelli" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="jonathanzaninelli">Jonathan Coelh…</span></span> <span>qui, 06/07/2023 - 08:36</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p> </p> <p class="text-align-justify">A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI é o órgão responsável pelo planejamento, formulação, implementação e execução de políticas públicas focadas na garantia dos direitos da mulher, da pessoa idosa, dos povos originários e comunidades tradicionais e na igualdade racial. Seu escopo de atuação abrange a articulação e promoção da transversalidade e integração da pasta às demais políticas públicas estaduais.</p> <p class="text-align-justify">Estão vinculados à SEMIPI o Conselho Estadual de Direitos das Mulheres, Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná e Conselho Estadual de Povos Indígenas do Paraná, refletindo o compromisso do Estado com a participação social na construção e monitoramento das políticas públicas.</p> <p class="text-align-justify">A criação da pasta demonstra o compromisso do Governo do Paraná com o fortalecimento das políticas voltadas a estes segmentos, já tendo refletido em grandes avanços nas políticas públicas.</p> <p class="text-align-justify">Conforme a  Lei nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, atualizada pela Lei nº 21.505, de 01 de junho de 2023, compete à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI:</p> <p>I - a formulação da política governamental e a coordenação de sua execução, nas áreas:</p> <p>a) de Defesa dos Direitos da Mulher;</p> <p>b) da Defesa da Igualdade Racial;</p> <p>c) da Defesa dos Direitos dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais;</p> <p class="text-align-justify">d) da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;</p> <p class="text-align-justify">II - a articulação e promoção da transversalidade e integração das competências da Pasta às demais políticas públicas estaduais;</p> <p class="text-align-justify">III - o estabelecimento de canais de comunicação com os cidadãos para receber consultas, denúncias e prestar informações afetas ao campo de atuação da Secretaria;</p> <p class="text-align-justify">IV - o planejamento, o desenvolvimento e o apoio a projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater às discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;</p> <p class="text-align-justify">V - o desenvolvimento, a implementação, monitoramento de políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade;</p> <p class="text-align-justify">VI - a realização de parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescência;</p> <p class="text-align-justify">VII - a participação e contribuição para a implementação, no Estado da Paraná, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;</p> <p class="text-align-justify">VIII - a promoção e o apoio a ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;</p> <p class="text-align-justify">IX - a articulação de parcerias e ações mediante cooperação, integração e interlocução com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público do Paraná, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Seção do Estado do Paraná, associações e demais pessoas jurídicas em temas relacionados ao âmbito de atuação da Pasta.”</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Secretaria-da-Mulher-Igualdade-Racial-e-Pessoa-Idosa-Semipi" data-a2a-title="Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - Semipi"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/166" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Thu, 06 Jul 2023 11:36:25 +0000 Jonathan Coelho Zaninelli 166 at https://www.semipi.pr.gov.br